O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa a possibilidade de aplicar multas de até R$ 30 mil a quem utilizar inteligência artificial para produzir ou disseminar desinformação durante as eleições, especialmente por meio de conteúdos manipulados como deepfakes. A medida está em debate no contexto da elaboração das resoluções que vão reger o pleito de 2026.
A proposta foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) durante audiências públicas que discutem os impactos do avanço tecnológico no processo eleitoral. A preocupação central é o uso de ferramentas de IA para criar vídeos, áudios ou imagens falsas, capazes de enganar eleitores, comprometer a lisura do debate público e afetar a liberdade do voto.
De acordo com a sugestão em análise, a multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração, o alcance do conteúdo e a reincidência. A penalidade não se restringiria apenas a quem produz ou divulga o material fraudulento, podendo alcançar também candidatos ou campanhas beneficiadas, caso fique comprovado que houve conhecimento prévio ou anuência com a prática.
O TSE reforça que a intenção não é proibir o uso da inteligência artificial de forma geral, mas coibir sua utilização para fins ilícitos ou enganosos. Ferramentas de IA usadas para edição técnica, acessibilidade ou organização de campanhas, sem manipulação de fatos ou pessoas, não seriam enquadradas como infração.
As discussões também envolvem outras medidas de enfrentamento à desinformação, como parcerias com plataformas digitais, exigência de identificação clara de conteúdos gerados por IA e criação de equipes técnicas especializadas na detecção rápida de materiais manipulados.
As regras definitivas ainda não foram aprovadas. O TSE deve consolidar as normas eleitorais até o prazo legal, após analisar todas as contribuições recebidas nas audiências públicas. Caso a proposta seja acolhida, a multa passará a integrar o conjunto de sanções aplicáveis a práticas que atentem contra a integridade das eleições.