Ao longo da história, diversas substâncias hoje reconhecidas como altamente perigosas já foram legalizadas, prescritas por médicos, vendidas livremente ou usadas na indústria e no consumo diário. Em muitos casos, a proibição só ocorreu décadas depois, quando estudos científicos comprovaram danos graves à saúde humana, ao meio ambiente ou à segurança pública. A seguir, veja uma matéria completa com os principais exemplos e o ano em que cada substância passou a ser proibida ou severamente restringida.
Amianto (Asbesto)
Durante décadas, o amianto foi amplamente utilizado na construção civil, em telhas, caixas d’água e materiais de isolamento térmico, por ser resistente e barato. Com o tempo, ficou comprovado que a inalação de suas fibras causa doenças graves, como câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose.
Proibição:
• União Europeia: 2005
• Brasil: 2017 (proibição nacional pelo STF)
Chumbo em tintas e combustíveis
O chumbo foi usado por muito tempo em tintas residenciais e como aditivo na gasolina para melhorar o desempenho dos motores. Estudos demonstraram que a exposição ao chumbo provoca danos neurológicos irreversíveis, especialmente em crianças, além de problemas renais e cardiovasculares.
Proibição:
• Gasolina com chumbo (EUA): 1996
• Gasolina com chumbo (Brasil): 1989
• Tintas com chumbo (restrições globais): a partir dos anos 1970 e 1980
DDT (Inseticida)
O DDT foi amplamente utilizado no combate a insetos transmissores de doenças, como a malária, e na agricultura. Apesar de sua eficácia, a substância mostrou-se altamente tóxica, persistente no meio ambiente e capaz de se acumular na cadeia alimentar, afetando animais e humanos.
Proibição:
• EUA: 1972
• Convenção de Estocolmo (restrição global): 2001
Cocaína em medicamentos e bebidas
No final do século XIX e início do século XX, a cocaína era ingrediente de medicamentos, xaropes e até bebidas populares, sendo vista como estimulante e remédio para diversos males. Posteriormente, ficou evidente seu alto potencial de dependência e os danos físicos e mentais associados ao uso.
Proibição:
• EUA: 1914 (Lei Harrison)
• Restrições globais consolidadas: década de 1920
Heroína (uso medicinal)
Inicialmente comercializada como medicamento para tosse e dor, a heroína era considerada uma alternativa “segura” à morfina. Rapidamente, porém, constatou-se seu extremo potencial viciante e os riscos fatais associados ao uso.
Proibição:
• EUA: 1924
• Proibição internacional: primeiras décadas do século XX
LSD e outras drogas psicodélicas
Substâncias como LSD e psilocibina foram, em determinado período, utilizadas legalmente em pesquisas psiquiátricas e tratamentos experimentais. Com o aumento do uso recreativo e preocupações com efeitos psicológicos adversos, muitos países optaram pela proibição.
Proibição:
• EUA: 1968
• Convenção da ONU sobre Substâncias Psicotrópicas: 1971
CFCs (Clorofluorcarbonos)
Os CFCs eram usados em aerossóis, sistemas de refrigeração e espumas industriais. Estudos científicos comprovaram que essas substâncias destroem a camada de ozônio, aumentando a incidência de câncer de pele e outros problemas ambientais.
Proibição:
• Protocolo de Montreal: 1987
• Eliminação gradual global: anos 1990 e 2000
Mercúrio em produtos de consumo
O mercúrio foi amplamente utilizado em termômetros, lâmpadas e processos industriais. A exposição ao metal pesado pode causar danos neurológicos severos e permanentes.
Proibição:
• Convenção de Minamata: 2013
• Restrições globais progressivas: a partir de 2013
Talidomida
A talidomida foi vendida como sedativo e medicamento para enjoo em gestantes. Seu uso resultou em milhares de casos de malformações congênitas graves.
Proibição:
• Retirada do mercado: 1961–1962 (em diversos países)
• Uso atual: restrito e controlado para doenças específicas
Conclusão
A história dessas substâncias mostra que a legalidade nem sempre está alinhada ao conhecimento científico disponível no futuro. Muitas delas foram liberadas em contextos de desconhecimento ou interesses econômicos, e só proibidas após danos irreversíveis à saúde pública e ao meio ambiente. Esses casos reforçam a importância da pesquisa científica, da regulação rigorosa e do princípio da precaução na liberação de novos produtos e compostos químicos.