O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida tem como objetivo fortalecer o combate à violência de gênero e ampliar o monitoramento de agressores condenados pela Justiça em todo o país.
O banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com decisão transitada em julgado pela Lei Maria da Penha. O sistema será integrado entre órgãos de segurança pública, tribunais e instituições do sistema de Justiça, permitindo maior controle sobre reincidências e acompanhamento das medidas protetivas aplicadas às vítimas.
Segundo o governo federal, o cadastro facilitará investigações, agilizará o compartilhamento de informações entre estados e auxiliará autoridades na prevenção de novos casos de violência doméstica. A proposta também busca evitar que condenados ocupem cargos públicos sensíveis ou tenham acesso facilitado a determinadas funções sem o devido monitoramento.
Especialistas em segurança pública e entidades de defesa dos direitos das mulheres consideraram a medida um avanço no enfrentamento à violência doméstica, embora defendam investimentos simultâneos em acolhimento às vítimas, delegacias especializadas e políticas de prevenção. O Brasil registra milhares de denúncias de agressão contra mulheres todos os anos, mantendo o tema entre as principais preocupações na área da segurança pública.
A regulamentação do cadastro deverá definir quais informações estarão disponíveis, os critérios de acesso e as responsabilidades dos órgãos envolvidos na atualização dos dados. O governo afirma que o sistema respeitará as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e será utilizado exclusivamente para fins institucionais e de segurança pública.