Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A autorização está prevista na Lei nº 15.474/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24).
A legislação permite a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, classificados como dispositivos de menor potencial ofensivo. O objetivo é permitir que o equipamento seja utilizado para conter temporariamente um agressor e repelir situações de violência ou ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
Para a aquisição, é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. O produto também deverá ser de uso individual e intransferível.
A lei determina ainda que o spray não contenha substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. As especificações técnicas, os limites de capacidade, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.