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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose

Planos de saúde deverão cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose que atendam aos critérios estabelecidos pela ANS a partir de outubro.
Foto: Freepik

A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde deverão oferecer cobertura para DIU ou SIU hormonal a pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A medida inclui tanto o dispositivo hormonal quanto o procedimento necessário para sua implantação. A cobertura será destinada a pacientes que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados, que utilizam estrogênio e progestagênio.

O DIU hormonal libera levonorgestrel de forma contínua e pode ser utilizado como parte do tratamento da endometriose. A doença ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero e pode provocar dores pélvicas, cólicas intensas e outros sintomas.

A nova regra, porém, não significa que toda paciente diagnosticada com endometriose terá direito automático ao DIU hormonal pelo plano. É necessário que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela ANS e que exista indicação médica para o tratamento.

Com a mudança, pacientes que antes precisavam arcar com os custos do dispositivo e da implantação, quando não havia cobertura, passam a contar com uma nova possibilidade dentro da saúde suplementar. A indicação deve ser avaliada individualmente pelo profissional responsável pelo acompanhamento da paciente.

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