A partir de 1º de outubro de 2026, os planos de saúde deverão oferecer cobertura para DIU ou SIU hormonal a pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A medida inclui tanto o dispositivo hormonal quanto o procedimento necessário para sua implantação. A cobertura será destinada a pacientes que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados, que utilizam estrogênio e progestagênio.
O DIU hormonal libera levonorgestrel de forma contínua e pode ser utilizado como parte do tratamento da endometriose. A doença ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio cresce fora do útero e pode provocar dores pélvicas, cólicas intensas e outros sintomas.
A nova regra, porém, não significa que toda paciente diagnosticada com endometriose terá direito automático ao DIU hormonal pelo plano. É necessário que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos pela ANS e que exista indicação médica para o tratamento.
Com a mudança, pacientes que antes precisavam arcar com os custos do dispositivo e da implantação, quando não havia cobertura, passam a contar com uma nova possibilidade dentro da saúde suplementar. A indicação deve ser avaliada individualmente pelo profissional responsável pelo acompanhamento da paciente.