Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o governo do estado e a Prefeitura de Juazeiro garantam o fornecimento de tratamento médico, incluindo canabidiol, para uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi tomada após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia.
Inicialmente, a Vara da Infância e Juventude havia autorizado apenas o fornecimento do medicamento Risperidona, alegando falta de comprovação científica suficiente para outros remédios solicitados. No entanto, a Defensoria apresentou relatórios médicos demonstrando que a criança não apresentou melhora com os tratamentos convencionais.
De acordo com os documentos apresentados no processo, a introdução do canabidiol trouxe melhora significativa no quadro clínico, com redução da agressividade, maior autocontrole e melhora na concentração nas atividades do dia a dia. Além do canabidiol, a decisão também determinou o fornecimento de outros medicamentos indicados pelos médicos, como Atomoxetina e Melatonina.
Os desembargadores entenderam que a interrupção ou a ausência do tratamento poderia causar prejuízos importantes ao desenvolvimento da criança. Por isso, foi determinado que o Estado da Bahia e o município garantam o fornecimento contínuo das medicações prescritas.
Segundo a Defensoria Pública, a família não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento. A decisão reforça o entendimento de que o direito à saúde deve ser assegurado quando há prescrição médica e necessidade comprovada para o paciente.