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Em operação no RJ, CNJ barra parte do poder investigativo da PM

Conselho decidiu que PM não pode investigar crimes comuns, nem pedir diretamente à Justiça medidas como busca e apreensão domiciliar

No dia em que a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro realizou grande operação em comunidades do estado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão medida normativa que restringe as atribuições investigativas da PM-RJ, passando parte das responsabilidades para a Polícia Civil e Ministério Público. A informação foi divulgada em nota oficial na mesma data.

Segundo o CNJ, a medida se justifica diante das estatísticas de letalidade e dos questionamentos sobre os efeitos das operações da PM no Rio, além da necessidade de garantir a independência investigativa, controle externo e respeito aos direitos fundamentais. A ação normativa delimita que, em situações de investigação criminal complexa ou que envolvam morte em operações, o protagonismo da apuração ficará com a polícia judiciária e o MP — não mais apenas com polícia militar.

A nova regra entra em vigor imediatamente e impacta diretamente o desenho de segurança pública no Rio de Janeiro. Especialistas ouvidos afirmam que isso pode reduzir conflitos de competência, melhorar a confiança popular no sistema de investigação e aumentar a responsabilização institucional.
Por outro lado, a PM-RJ foi instada a ajustar seus fluxos operacionais e de cooperação interinstitucional com a Polícia Civil, o MP e o Judiciário.

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