O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça a proteção às vítimas de estupro de vulnerável no Brasil. A norma altera o Código Penal Brasileiro e estabelece de forma clara que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada durante processos judiciais.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de março e determina que a vulnerabilidade nesses casos deve ser considerada absoluta. Com isso, argumentos como suposto consentimento, experiência sexual anterior, relacionamento prévio com o agressor ou até gravidez decorrente do crime não poderão ser utilizados para diminuir a gravidade do delito ou afastar a responsabilidade do acusado.
A mudança ocorre no artigo 217-A do Código Penal, que trata do crime de estupro de vulnerável. Pela legislação brasileira, são consideradas vulneráveis as pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou outra condição, não possuem capacidade de consentir ou de oferecer resistência.
A proposta ganhou força após debates no meio jurídico e casos que geraram controvérsia no país, em que decisões judiciais levaram em consideração fatores como relacionamento entre vítima e agressor para interpretar a situação de vulnerabilidade. Com a nova redação, a intenção é impedir esse tipo de entendimento e garantir maior segurança jurídica nos julgamentos.
De acordo com o governo federal, a medida busca fortalecer a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, além de ampliar o combate à violência sexual no país. Embora a lei não crie um novo crime nem altere as penas já previstas, ela deixa explícito que a condição de vulnerabilidade da vítima deve ser reconhecida sem exceções.