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Lei garante acesso de cães de assistência em Uber, táxis e estabelecimentos de Salvador

Nova lei garante acesso de cães de assistência em Salvador, combate discriminação e prevê multas de até R$ 30 mil aos infratores.
Foto: Freepik


Pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência passam a ter o direito garantido de acessar livremente motoristas de aplicativos, táxis, estabelecimentos comerciais e demais espaços públicos e privados de Salvador. A medida foi oficializada pela Lei nº 10.016/2026 e reforça a inclusão e a acessibilidade na capital baiana.

A legislação reconhece diferentes categorias de cães de assistência, como cães-guia, cães-ouvintes, cães de assistência ao autista, cães de assistência emocional e cães de serviço. A norma também proíbe a exigência do uso de focinheira para esses animais quando estiverem em atividade, treinamento ou socialização.

Quem impedir o acesso de pessoas acompanhadas por cães de assistência ou exigir a separação entre tutor e animal poderá ser penalizado. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil e, em casos de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias.

Quando solicitado, o responsável deverá apresentar a identificação do animal e o comprovante de vacinação. A expectativa é que a nova legislação reduza casos de discriminação e fortaleça a autonomia, a segurança e a mobilidade das pessoas que dependem desses animais no dia a dia.

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